
ATENÇÃO AS PENALIDADES DA NFS-e POA
Prezado Empresário,
Veja abaixo o que diz a Prefeitura de Porto Alegre sobre o descumprimento da não emissão da NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica que entrou em vigor no dia 01/04/2015.
Em caso de descumprimento de obrigações tributárias acessórias estabelecidas na legislação, relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, serão aplicadas as seguintes multas ao contribuinte que:
I – deixar de se credenciar no sistema da NFSE a partir da data do início da obrigatoriedade de emissão da NFSE: 300 UFMs.
II – emitir documento fiscal previamente autorizado de modelo diverso ao da NFSE, a partir da data do início da obrigatoriedade de emissão da NFSE, excetuados os casos previstos pela legislação: 5 UFMs por documento, não inferior a 118 UFMs, observado o limite máximo de 5000 UFMs; (por multa)
III – deixar de exibir, em suas dependências, o cartaz informativo do dever de emissão da NFSE: 118 UFMs.
O valor da UFM é de R$ 3,3039.
Desde já agradecemos sua a atenção, e continuamos a disposição para maiores esclarecimentos, atenciosamente !