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ATENÇÃO - IMPORTANTE - NÃO DEIXE DE LER

Prezado cliente,

 

A partir do dia 10/06/2014 DEVERÁ CONSTAR OBRIGATÓRIAMENTE NA SUA NOTA FISCAL O VALOR APROXIMADO E O PERCENTUAL DOS TRIBUTOS.

 

A regra vale para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE MERCADORIAS. Para todo o tipo de documento fiscal emitido, tais como: NOTA FISCAL, CUPOM FISCAL e NF-e.

 

Também orientamos ao nosso cliente que fizer vendas e prestar serviço diretamente ao consumidor final em seu estabelecimento, que afixe um cartaz em local de fácil localização e que possa ser visto por todos os clientes, com a informação do valor aproximado e percentual dos tributos incidentes.

 

Para a determinação do valor (R$) e percentual (%) dos tributos incidentes, a ser discriminado na nota fiscal, vamos utilizar como fonte a tabela do IBPT – INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO (clique aqui para ver tabela).

 

 

Exemplo de como cumprir com a legislação:

  • Na NOTA FISCAL, NF-e, CUPOM FISCAL deverá ser preenchido no campo OBSERVAÇÕES ou COMPLEMENTAR ou DADOS ADICIONAIS ou NO CORPO DO DOCUMENTO a expressão:

 

VALOR  APROXIMADO  DOS  TRIBUTOS

de acordo Lei 12.741/12  R$ 10,00 (10%)

Fonte: Instituto Brasileiro Planejamento e Tributação

 

 

  • Exemplo do cartaz:

 

NOME COMPLETO DA EMPRESA

CNPJ

 

TABELA DO % APROXIMADO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação

 

 

 

Não confundir esta informação na nota fiscal como retenção. As retenções de impostos, quando aplicáveis, continuarão sendo destacadas normalmente. Esta nova determinação vale apenas para informar o total (médio) de impostos que o consumidor final está pagando no documento fiscal.

 

 

PEDIMOS A GENTILEZA DE ENTRAR EM CONTATO CONOSCO PARA QUE ESTEJAMOS ORIENTANDO NA CORRETA EMISSÃO DOS SEUS DOCUMENTOS FISCAIS. FAVOR LIGAR PARA 51 – 33251699 (PAULO) ou fiscal@jacobsencontador.com.br

 

JACOBSEN CONTABILIDADE S/S

Junho/2014

Produto A

10%

Produto B

15%

Produto C

20%

Produto D

25%

Serviço A

15%

Serviço B

17%

Serviço C

25%

Serviço D

35%

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