ATENÇÃO - IMPORTANTE - NÃO DEIXE DE LER
Prezado cliente,
A partir do dia 10/06/2014 DEVERÁ CONSTAR OBRIGATÓRIAMENTE NA SUA NOTA FISCAL O VALOR APROXIMADO E O PERCENTUAL DOS TRIBUTOS.
A regra vale para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE MERCADORIAS. Para todo o tipo de documento fiscal emitido, tais como: NOTA FISCAL, CUPOM FISCAL e NF-e.
Também orientamos ao nosso cliente que fizer vendas e prestar serviço diretamente ao consumidor final em seu estabelecimento, que afixe um cartaz em local de fácil localização e que possa ser visto por todos os clientes, com a informação do valor aproximado e percentual dos tributos incidentes.
Para a determinação do valor (R$) e percentual (%) dos tributos incidentes, a ser discriminado na nota fiscal, vamos utilizar como fonte a tabela do IBPT – INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO (clique aqui para ver tabela).
Exemplo de como cumprir com a legislação:
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Na NOTA FISCAL, NF-e, CUPOM FISCAL deverá ser preenchido no campo OBSERVAÇÕES ou COMPLEMENTAR ou DADOS ADICIONAIS ou NO CORPO DO DOCUMENTO a expressão:
VALOR APROXIMADO DOS TRIBUTOS
de acordo Lei 12.741/12 R$ 10,00 (10%)
Fonte: Instituto Brasileiro Planejamento e Tributação
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Exemplo do cartaz:
NOME COMPLETO DA EMPRESA
CNPJ
TABELA DO % APROXIMADO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
Não confundir esta informação na nota fiscal como retenção. As retenções de impostos, quando aplicáveis, continuarão sendo destacadas normalmente. Esta nova determinação vale apenas para informar o total (médio) de impostos que o consumidor final está pagando no documento fiscal.
PEDIMOS A GENTILEZA DE ENTRAR EM CONTATO CONOSCO PARA QUE ESTEJAMOS ORIENTANDO NA CORRETA EMISSÃO DOS SEUS DOCUMENTOS FISCAIS. FAVOR LIGAR PARA 51 – 33251699 (PAULO) ou fiscal@jacobsencontador.com.br
JACOBSEN CONTABILIDADE S/S
Junho/2014
Produto A
10%
Produto B
15%
Produto C
20%
Produto D
25%
Serviço A
15%
Serviço B
17%
Serviço C
25%
Serviço D
35%