
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Porto Alegre/RS
Finalmente a tão esperada NFS-e foi implantanda pela Prefeitura de Porto Alegre, abaixo algumas informações importantes sobre o assunto.
A Nota Legal Porto Alegre é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, com CPF, quando contratarem qualquer serviço na Cidade de Porto Alegre, junto aos estabelecimentos credenciados.
Entre eles, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, estacionamentos, entre outros.
Através do Programa, as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Município e com a população. Os cidadãos concorrerão a prêmios e as entidades sociais por eles indicadas serão beneficiadas por repasses.
O programa devolverá parte do imposto a quem tomou o serviço e pediu a inclusão do seu CPF na NFSE. Este crédito poderá ser utilizado para o abatimento parcial do IPTU. O programa prevê, ainda, a realização de sorteios de prêmios.
Observação: A utilização dos créditos gerados no programa Nota Legal Porto Alegre está em implantação e ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
Seguindo o link Nota Legal Porto Alegre você irá encontrar tudo a respeito do novo Sistema, acompanhar o processo de implantação e assistir palestras e acessar documentos sobre o assunto.
Estamos disponibilizando alguns arquivos que facilitarão o melhor entendimento sobre a implantação da NFS-e em seu ambiente, como também saber a partir de que data sua Empresa poderá utilizar o Sistema, lembrando que a obrigatoriedade pela Lei é somente a partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos Anexos II, III e IV desta Instrução Normativa, que obtenham receita anual com a prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao da prestação do serviço.
Excluem-se da obrigação de que trata este artigo:
I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;
II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros, assim como o realizado por meio de táxi-lotação;
ARQUIVOS:
Anexo V (Termos Técnicos - Leiaute);
Apresentação Tutorial Prefeitura de Porto Alegre;
Apresentação Tutorial Jacobsen Contabilidade.