top of page

Mais de 400 mil empresas poderão aderir ao novo Supersimples

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (7) o texto-base do projeto do novo Supersimples, que altera o regime de tributação das micros e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional. Na próxima semana, os parlamentares votarão os destaques da matéria e, em seguida, ela será encaminhada para a sanção da Presidente Dilma Rousseff.

 

Caso o texto seja sancionado, mais de 400 mil empresas no Brasil poderão aderir ao novo Supersimples. De acordo com a roposta, o enquadramento de empresas não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. Ou seja, qualquer negócio da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões poderá ingressar no regime especial de tributação. Além disso, a proposta ainda prevê a criação de uma tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

 

Para o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a novidade no enquadramento vai trazer igualdade de tratamento às pequenas e médias empresas. “Antes, o faturamento de atividades distintas poderia ser o mesmo, no entanto, pela diferenciação por conta da categoria, de cada empresa, uma poderia aderir ao Simples e a outra não”, explica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O projeto inclui no sistema mais de 140 segmentos que antes não eram contemplados, beneficiando, sobretudo, profissionais liberais. “A ampliação do sistema poderá estimular a formalização de empresas. Profissionais, como os representantes comerciais, poderão com a adesão ao Supersimples reduzir em quase 50% a carga tributária”, afirma Nóbrega. O texto aprovado inclui, na tabela de tributação, as micros e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

 

Já para as micros e pequenas empresas que não possam optar pelo regime especial de tributação, o projeto estende facilidades, como prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

 

O que é o Simples Nacional?

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS – imposto estadual – e o ISS – imposto de responsabilidade dos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, em uma única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

bottom of page